O que é o Certificado Energético?

Certificado Energético (CE) de um edifício ou fração autónoma é um documento emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) que classifica cada imóvel em termos do seu Desempenho Energético segundo uma escala pré-definida de 8 classes  (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético.

Classes Energéticas

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O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) implementado por Portugal, tem na sua base, o objetivo de apresentar um conjunto de informação relevante sobre o Desempenho Energético dos Edifícios, nomeadamente:

  • Informar do Desempenho Energético dos Edifícios, classificando-os de modo a que o consumidor final os possa comparar e escolher estes em função da Classe Energética;
  • Apresentar um quadro de Medidas de Melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que conduzam à melhoria da Eficiência Energética, do conforto e da eventual redução dos consumos de energia para diversos fins;
  • Identificar as componentes do edifícios e os seus sistemas técnicos, permitindo assim cadastrar, num único documento, informação relacionada com o desempenho energético e que por vezes não está alcance imediato do utilizador do edifício.

.Estes aspetos são chave, uma vez que permitem aos utilizadores dos edifícios Reduzir a sua Fatura Energética.

O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa. No entanto, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 – quase a totalidade do compromisso da União Europeia (UE) no âmbito do Protocolo de Quioto. Para fazer face a esta situação, os Estados-Membros da UE têm vindo a promover um conjunto de medidas com vista a promover a melhoria do Desempenho Energético e das condições de conforto dos edifícios.

É neste contexto que surge a Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD). Para além de outros requisitos, a EPBD estabelece que todos os Estados-Membros implementem um Sistema de Certificação Energética nos Edifícios.

.Revista em 2010 como Diretiva nº 2010/31/CE, esta versão da EPBD traz um conjunto de novos desafios, parte deles alavancados com o Certificado Energético. Assim, com a sua transposição para Portugal, será de esperar uma maior visibilidade por parte da Certificação Energética, quer nos edifícios novos e reabilitados, bem como nos objeto de transação ou arrendamento, com destaque para os que são publicitados, que devem indicar a Classe Energética.

.O Decreto-Lei n.º 118/2013. aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios.

A realização da Certificação Energética é, em primeira instância, da responsabilidade dos proprietários dos imóveis e surge como obrigatória em diversos contextos.

.Adicionalmente, a publicitação dos imóveis transacionáveis, requer a indicação da Classe Energética do edifício ou fração, em todos os anúncios publicados com vista à sua venda ou locação.

.No caso de estar perante um arrendamento ou locação a responsabilidade de solicitar a Certificação Energética do Imóvel é do próprio proprietário. Devendo este, disponibilizar o Certificado Energético para consulta antes da realização do contrato.

.Estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), os seguintes edifícios:

  • Todos os edifícios novos, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja uma intervenção na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício;
  • Todos os edifícios existentes de habitação ou serviços, sempre que haja uma transação comercial, seja venda, locação ou arrendamento e antes que a mesma seja publicitada, independentemente do meio.

.A Avaliação Energética dos edifícios e a emissão do Certificado Energético é feita por Técnicos SCE.

Os Técnicos SCE são profissionais do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), reconhecidos pela entidade gestora do SCE, que exercem a sua atividade como Peritos Qualificados (PQ) para a Certificação Energética e/ou como Técnicos de Instalação e Manutenção (TIM) de edifícios e sistemas.

A peritagem deverá envolver sempre a visita de um Perito Qualificado ao imóvel, para que possa verificar ‘in loco‘ a situação do mesmo e efetuar o levantamento dimensional e fotográfico que servirá de base para a realização do cálculo da Classe Energética.

.São várias as entidades que participam no SCE, cada uma com competências específicas, conforme descrito em seguida, de uma forma sucinta:

 

.Entidades Supervisoras:

São as entidades responsáveis pela supervisão do SCE, para as vertentes de eficiência energética e de qualidade de ar interior..

DCGE – Direcção Geral de Energia e Geologia..

APA – Agência Portuguesa do Ambiente

.Entidade Gestora:

É a entidade gestora do SCE com competência de assegurar o funcionamento regular do sistema, no que respeita à supervisão dos PQs e dos processos de certificação. Realiza ainda a monitorização da qualidade dos certificados por amostragem, de forma a garantir a qualidade final do trabalho realizado pelos PQs.

ADENE – Agência para a Energia

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por um Perito Qualificado para cada edifício ou fração autónoma, é a face visível da aplicação dos regulamentos (REH e RECS). O Certificado Energético inclui a classificação do imóvel em termos do seu Desempenho Energético, determinada com base em pressupostos nominais (condições típicas ou convencionadas de funcionamento).

.A Classificação Energética do edifício segue uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético. Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.

Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-, sendo esta última o limiar inferior a que estes edifícios estão sujeitos. Os edifícios sujeitos a grandes intervenções têm um limiar inferior C. Já os edifícios existentes poderão apresentar qualquer classe.

A Classe Energética indicada no Certificado Energético é calculada com base nas características construtivas do imóvel (orientação solar, paredes, pavimentos, coberturas, portas e janelas), a existência ou não de aproveitamento de energias renováveis, a forma e sistema de ventilação (natural ou mecânica), a eficiência e o tipo de combustível usados nos sistemas de climatização e de produção de águas quentes sanitárias AQS.

 

.Com base na tipologia do imóvel, o Certificado Energético apresenta uma estimativa das necessidades anuais de energia primária que traduz o consumo de energia necessária para manter a habitação em condições de conforto (climatizada) e para produção de AQS. Não inclui a energia despendida na iluminação e pelos eletrodomésticos.

.Os valores indicativos de energia primária são calculados por m2 de área de habitação e por ano, permitindo comparar diferentes imóveis entre si. O consumo real de energia (indicado nas faturas de gás e eletricidade), poderá ser diferente e dependerá dos padrões de utilização dos ocupantes da habitação, ou seja, o consumo é estimado em condições nominais, mas o consumo real dependerá do comportamento dos utilizadores da fração.

A Certificação Energética permite, aos utentes de edifícios, comprovar a correta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor, bem como obter informação sobre o  seu Desempenho Energético em condições nominais de utilização, no caso dos edifícios novos ou, no caso de edifícios existentes, em condições reais ou aferidos para padrões de utilização típicos.

Desta forma, os consumos energéticos nos edifícios, em condições nominais de utilização, são um fator de comparação credível aquando da compra ou aluguer de um imóvel, permitindo aos potenciais compradores ou arrendatários aferir a qualidade do imóvel no que respeita ao desempenho energético e à qualidade do ar interior.

Nos Edifícios Existentes, o Certificado Energético proporciona informação sobre as Medidas de Melhoria de Desempenho Energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas, bem como para assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.

O prazo de validade dos Certificados Energéticos diverge tendo em consideração a natureza do edifício e o seu contexto. De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 118/2013, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, são definidos os seguintes prazos de validade:

  • Edifícios de habitação – 10 anos
  • Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015

Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:

  • Edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável)
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015
  • Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE)

No caso específico de edifícios novos, ainda em projeto, o desempenho energético também é avaliado e é emitido um Pré-Certificado. Este traduz a confirmação pelo Perito Qualificado, que o edifício ao ser construído de acordo com o projeto, estará conforme o regulamento de comportamento térmico e terá uma determinada Classe Energética nunca inferior a B-. Após a conclusão das obras é emitido o primeiro Certificado Energético, com a referida validade, traduzindo o desempenho efetivo do imóvel, de acordo com a realidade construída.

  • Incentivos

A informação disponível no Certificado Energético permite aceder a incentivos de âmbito local/municipal ou nacional..

  • Como posso aceder a incentivos?

Para aceder a incentivos deverá dispor de um imóvel com Certificado Energético. Os incentivos são normalmente diferenciados e incidem sobre diversos aspetos do certificado como:

Classe Energética – Respeitante aos imóveis mais eficientes. Tipicamente são beneficiadas as classes energéticas A e A+;

Medidas de Melhoria – Respeitante às medidas de melhoria identificadas pelo Perito Qualificado. Com base nessas medidas de melhoria é possível, caso estejam em vigor sistemas de incentivos, aceder aos mesmos.

  • Como posso saber se o meu imóvel é elegível?

Os novos Certificados Energéticos bem como os Certificados Energéticos já emitidos desde 1 de Dezembro de 2013 e que sejam novamente descarregados da plataforma SCE via Perito Qualificado possuem informação sobre os incentivos financeiros em vigor. Verifique o seu Certificado Energético!.

  • Incentivo disponível

Símbolo MM

Caso o seu Certificado Energético disponha deste símbolo, significa que, à data do seu registo ou atualização existia um incentivo disponível.

Este símbolo é apresentado, de momento, apenas para incentivos de âmbito nacional e poderá incidir sobre o tipo de medidas de melhoria (colocação de isolamento térmico, substituição de janelas, etc..) ou a classe energética que é possível atingir após implementação dessas medidas..

“Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução até 25 % da taxa do imposto municipal sobre imóveis a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urbanos com eficiência energética.”.

“Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, pelo período de três anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária.”

Para saber mais sobre os incentivos de âmbito local ou municipal, consulte o seu Município.

  • Candidaturas para implementação de medidas de eficiência energética em Edifícios

Através do Fundo de Eficiência Energética (FEE), o Ministério da Economia lança candidaturas para promover a implementação de medidas de eficiência ao nível do aquecimento solar térmico (AQS), instalação de janelas eficientes, requalificação de isolamentos térmicos e iluminação eficiente.

Consulte os avisos disponíveis.

A ADENE – Agência para a Energia lanço um de conjunto de 10 guias dedicados às principais Medidas de Melhoria identificadas nos Certificados Energéticos, com foco nas mais-valias da sua implementação.

Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística, mais de 1 milhão de edifícios apresentam necessidades de reparação. Estes guias vêm ajudar os proprietários a implementar as Soluções de Eficiência Energética sugeridas nos Certificados Energéticos das Habitações. Estes guias contêm os aspetos a ter em conta nos pedidos de orçamento antes de se avançar para uma obra energeticamente eficiente, bem como nos cuidados no seu acompanhamento, da operação e da manutenção, entre outras boas práticas.

10 Soluções de Eficiência Energética: